Início › Código de Conduta
Código de Conduta
Como a ConsultERP trabalha: o que esperar de nós e o que esperamos de quem trabalha com a gente.
Atualizado em 14 de outubro de 20261. Para que serve e a quem se aplica
Este código orienta o comportamento de sócios, colaboradores, consultores, prestadores de serviço e parceiros que representam a ConsultERP. Ele vale dentro da empresa, nas lojas dos clientes, nos acessos remotos aos sistemas e em qualquer ambiente em que a ConsultERP esteja sendo representada.
2. O que nos guia
- Resultado medido em loja: só recomendamos o que gera ganho real para o cliente.
- Verdade antes da venda: prometemos o que podemos cumprir e avisamos cedo quando algo muda.
- Respeito a quem faz a loja funcionar: do dono ao repositor, todos são tratados com a mesma consideração.
- Cuidado com os dados do cliente: o que vemos no sistema do cliente é dele e fica com ele.
3. Relação com clientes
- Indicar a solução certa para o porte e o momento do cliente, mesmo quando ela for mais simples ou mais barata.
- Deixar claro quando uma solução é de um parceiro e qual é o papel da ConsultERP na venda, na implantação e no suporte.
- Cumprir prazos combinados e registrar por escrito qualquer mudança de escopo.
- Não usar informações de um cliente em benefício de outro, inclusive de concorrentes da mesma região.
4. Acesso a sistemas e dados de clientes
Implantação e suporte exigem acesso ao ERP, ao PDV e a dados financeiros e fiscais dos clientes. Por isso:
- Acesso apenas com autorização do cliente e somente ao necessário para a tarefa.
- Senhas pessoais e intransferíveis. Nunca anotar ou compartilhar senhas de clientes.
- Encerrar sessões de acesso remoto ao terminar o atendimento.
- Não copiar bases de dados, relatórios ou cadastros para dispositivos pessoais.
- Comunicar imediatamente qualquer incidente ou suspeita de vazamento.
Esses cuidados seguem a Lei Geral de Proteção de Dados e a nossa Política de Privacidade.
5. Parceiros e fornecedores
Escolhemos parceiros pela qualidade da solução e do suporte ao varejo. Esperamos deles a mesma ética deste código. Comissões e condições comerciais com parceiros nunca podem se sobrepor ao interesse do cliente na hora de recomendar uma solução.
6. Integridade e anticorrupção
- É proibido oferecer, prometer ou aceitar vantagens indevidas para fechar negócios, inclusive com agentes públicos.
- Brindes e convites são aceitos apenas quando forem de valor simbólico e não criarem obrigação.
- Conflitos de interesse, como relação pessoal ou participação societária em cliente, parceiro ou concorrente, devem ser informados antes de qualquer negociação.
7. Concorrência leal
Competimos pela qualidade do trabalho. Não falamos mal de concorrentes, não usamos informações confidenciais obtidas de forma indevida e respeitamos os contratos que nossos clientes têm com outros fornecedores.
8. Ambiente de trabalho
Não toleramos assédio moral ou sexual, discriminação de qualquer natureza nem comportamento agressivo, seja com colegas, clientes ou equipes das lojas. Prezamos pela segurança nas visitas às lojas, nos deslocamentos e no uso de equipamentos.
9. Marca, comunicação e redes sociais
Publicações em nome da ConsultERP, incluindo cases, vídeos e depoimentos de clientes, só são feitas com autorização do cliente. Nas redes pessoais, quem trabalha com a ConsultERP não deve expor dados, telas de sistema ou informações de clientes.
10. Como relatar uma violação
Situações contrárias a este código podem ser relatadas pelo e-mail contato@consulterp.com.br, com identificação ou de forma anônima. Todo relato é tratado com sigilo, e ninguém sofre retaliação por relatar de boa-fé. Relatos sabidamente falsos também são tratados como violação.
11. Consequências
O descumprimento deste código pode levar a advertência, encerramento do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou de parceria, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
12. Revisão
Este código é revisado sempre que necessário. A versão vigente fica publicada nesta página.
Veja também: Política de Privacidade · Política de Cookies · Termos de Uso
